Cooperativas de Seguros: aprovada minuta de resolução do CNSP para consulta pública

Na reunião do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), realizada em 24 de setembro de 2025, foi aprovada a proposta de minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), apresentada pelo diretor Airton Renato de Almeida Filho, que trata da regulamentação das operações das cooperativas de seguros, em conformidade com a Lei Complementar nº 213/2025. O texto ainda será submetido a consulta pública por 30 dias, permitindo a participação de especialistas, cooperativas, entidades do setor e da sociedade em geral.

O diretor destacou que o Decreto-Lei nº 73/1966 já previa a possibilidade de atuação de cooperativas no mercado de seguros, mas até hoje não havia regulamentação específica que desse efetividade a essa previsão. Com a promulgação da Lei Complementar nº 213/2025, o cenário muda substancialmente: cooperativas de seguros passam a poder atuar em diversos ramos do setor, exceto aqueles classificados como de grandes riscos (como petróleo, riscos nucleares e crédito à exportação), que permanecerão restritos a seguradoras tradicionais.

Segundo dados da Federação Internacional das Cooperativas e Mútuas de Seguros, citados pelo diretor, entidades desse tipo já representam mais de 26% do mercado mundial de seguros. No Brasil, a experiência das cooperativas de crédito oferece um paralelo importante, mostrando a viabilidade e a robustez do modelo cooperativo como alternativa no sistema financeiro.

Pontos destacados da minuta de resolução do CNSP

A minuta apresentada detalha aspectos estruturais, prudenciais e de governança para o funcionamento das cooperativas de seguros:

>> Organização societária: definição de cooperativas singulares, centrais e confederações, com salvaguardas para preservar a governança e a identidade do sistema cooperativo.

>> Estatuto social: definição de requisitos mínimos que devem constar do estatuto social das cooperativas de seguros, de forma a garantir estrutura organizacional sólida e em conformidade com as exigências regulatórias.

>> Limitações de atuação: proibição de operar em ramos de grandes riscos e restrição das operações exclusivamente aos associados, reforçando o princípio mutualista.

>> Governança e capital: exigência de políticas de governança aprovadas em assembleia, auditoria independente obrigatória e regras prudenciais para distribuição de sobras e restituição de cotas de capital. Haverá capital mínimo requerido, conforme regulamentação específica.

>> Relação com associados: liberdade de ingresso de pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendidos critérios objetivos definidos em estatuto, vedando discriminação.

>> Supervisão e estabilidade: previsão de mecanismos como administração temporária e cogestão para situações críticas, sempre sob acompanhamento da Susep.

>> Papéis das cooperativas centrais e confederações: as cooperativas de seguros de grau dois e três que vierem a ser formadas deverão exercer, em relação às suas filiadas, funções de apoio técnico, supervisão auxiliar, orientação e promoção de boas práticas de governança.

O diretor Airton enfatizou que a regulamentação busca ampliar a concorrência, estimular a inclusão regional e fortalecer a resiliência econômica. Como resultado, espera-se maior acesso a seguros em áreas com baixa penetração de seguradoras, a oferta de produtos adaptados a necessidades locais, estímulo à concorrência com redução de preços e o fortalecimento da poupança interna e da proteção social.

Com a aprovação pelo Colegiado da Susep, a minuta seguirá para consulta pública, pelo prazo de 30 dias.

O texto da minuta de resolução do CNSP, até a publicação desta notícia, ainda não havia sido disponibilizado pela Susep.

Fonte: com informações da Susep

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