Consulta pública busca padronizar divulgação de conflitos resolvidos por meios alternativos no mercado de seguros

A regulamentação da divulgação obrigatória de conflitos solucionados por mediação, arbitragem e outros métodos alternativos de resolução de disputas avança com a publicação do Edital de Consulta Pública nº 13/2025/Susep no Diário Oficial da União. A proposta detalha como essas informações deverão ser enviadas e disponibilizadas ao público, reforçando a transparência e a previsibilidade no tratamento de litígios no setor de seguros.

A minuta apresentada define as diretrizes para o envio das informações pelas câmaras responsáveis pelos processos, que terão até 30 dias para repassar eletronicamente à Susep os dados sobre conflitos já resolvidos. Esses registros serão disponibilizados pela autarquia no site institucional, também em até 30 dias após o recebimento, em um repositório próprio voltado ao tema.

Para garantir proteção às partes envolvidas, o texto estabelece que nenhuma informação enviada poderá conter elementos que permitam identificação ou que violem sigilo ou confidencialidade. Além disso, a obrigatoriedade de divulgação deverá constar expressamente nas cláusulas de solução de disputas presentes nos contratos, como cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

O texto também determina que as seguradoras e cooperativas de seguros acompanhem o envio das informações pelas câmaras até a conclusão da obrigação. O descumprimento das regras sujeitará as supervisionadas às sanções previstas na regulação.

A diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, afirma que a iniciativa representa um avanço importante na transparência e na padronização de procedimentos em um cenário de uso crescente de métodos alternativos de solução de conflitos no mercado. As contribuições poderão ser enviadas por qualquer interessado no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da publicação do edital, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep.

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