O II Congresso Internacional de Direito do Seguro do CJF-STJ e VIII Fórum José Sollero Filho, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), no dia 23 de novembro, contou com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, o presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, a advogada especialista em Direito dos Seguros, Luiza Moreira Petersen e o professor de Direito na Leiden Law School (Países Baixos), Willem H. Van Boom, para falarem sobre a regulação de sinistro. A mediação foi do professor de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho.
Falando sobre a regulação de sinistro, a professora Luiza Moreira abordou o papel deste procedimento dentro do processo obrigacional do contrato de seguro, destacando este momento como fundamental, pois é a partir dele que o segurado saberá se tem direito à cobertura e qual o valor da indenização. “Apesar da extrema importância, a disciplina ainda não é regulada em lei no Brasil, deixando em aberto condutas esperadas do operador do direito que geram insegurança jurídica e abusos, tanto do segurador como do segurado”, apontou. Luiza também deu ênfase na importância do princípio da boa-fé na regulação, que segundo a especialista, incide para guiar o procedimento, identificando e tutelando as expectativas do segurador sobre o comportamento do segurado.
Van Boom mencionou como a má-fé entre companhias sempre está relacionada com o período de regulação, com conflitos frequentemente iniciados durante a coleta de evidências. O professor expôs os problemas e as repercussões legais em negativas de cobertura, bem como as possíveis remediações e as aflições do segurado. “Lembrando que o interesse do consumidor de seguros geralmente ultrapassa o valor monetário do contrato. Por exemplo, se um prédio de trabalho pega fogo, o segurado não deseja apenas um novo imóvel, mas sim a ferramenta para produzir o seu trabalho. A regulação do sinistro, portanto, deve ser rápida e precisa”, mencionou.
Já Ernesto Tzirulnik apontou a demora do país em outorgar uma lei especial para os contratos de seguros, cujo projeto de lei em tramitação no Senado define a regulação de sinistro, sendo que hoje é algo ainda não substancial no mercado. Entretanto, o especialista concentra suas esperanças no PLC nº 29 de 2017, que contém um capítulo inteiro sobre a matéria. “A regulação de sinistro é a fase da execução do contrato do seguro e destinada em primeiro lugar a apurar as causas e as consequências do evento ocorrido e avisado em relação ao risco predeterminado no contrato. Entre outras palavras, se haverá cobertura ou não. A regulação de sinistro é a preservação da operação do seguro”, disse Tzirulnik.
Os profissionais especializados também responderam à perguntas. A transmissão pode ser assistida na íntegra no canal da do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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