Por Bruna Carolina Bianchi de Miranda*
As mudanças climáticas vêm se intensificando e, nesse contexto, os eventos climáticos atingem diretamente o mercado de seguros, o qual tem por finalidade a proteção das pessoas e empresas através de produtos específicos para atender cada necessidade. A consequência das mudanças climáticas, segundo estudos, é em decorrência do aquecimento global, causando incêndios, chuvas fortes e enchentes, como as observadas no Rio Grande do Sul.
Diante do aumento significativo de sinistros, os quais se tornam cada vez mais graves e frequentes, o mercado de seguros é impactado diretamente, pois influenciam os níveis de preços e a oferta e demanda dos seguros. Especialistas alegam que, após algum sinistro de grande proporção, ocorre um aumento na procura de seguros com coberturas mais especificas.
Importante compreender que o contrato de seguro é uma transferência de risco, no qual fica a seguradora responsável pela indenização do sinistro sofrido e o segurado comprometido no pagamento do prêmio. O contrato de seguro representa segurança econômica diante dos eventos danosos.
Ao contratar um seguro que visa a proteção por evento climático, é necessário compreender e conhecer o produto contratado, sendo através da apólice e das condições gerais que as informações necessárias são obtidas. O sinistro só será indenizado se a cobertura foi contratada, e no limite da indenização securitária – IS.
Para melhor entender como funciona um seguro com cobertura climática, podemos citar, a título de exemplo, o seguro habitacional. Este seguro está vinculado ao financiamento do imóvel, a fim de garantir o cumprimento da obrigação, ou seja, a quitação do mesmo. Ao financiar um imóvel, é obrigatório a aquisição do seguro habitacional regulamentado por lei, sendo pacto acessório ao contrato de financiamento.
Entre as coberturas contratadas, tem-se a cobertura por danos físicos ao imóvel (DFI). Tal cobertura pode dispor que, no caso de alagamentos por uma forte chuva, transbordamento de rio ou alguma tubulação que não pertence ao imóvel se rompa, haverá indenização pelos danos causados.
Importante destacar que a vigência do seguro habitacional está vinculada ao período do financiamento e, “uma vez liquidada a dívida, cessa pagamento dos prêmios, anunciando-se o fim da possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da seguradora”, conforme explicou o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino.
Outro seguro de suma importância para sociedade, que visa a proteção de eventuais eventos climáticos, é o Microsseguro Rural, cuja finalidade é atender pequenos agricultores e comunidades rurais de baixa renda, viabilizando a proteção financeira em casos de eventos danosos, como perda da produção agrícola em decorrência de condições climáticas, tempestades, incêndio e ventos fortes.
O setor agrícola é o mais afetado em razão das variações climáticas, como chuvas fortes, geadas e enchentes, comprometendo a plantações, que podem acarretar na perda parcial ou total. Diante desses riscos, é imprescindível a contratação dos seguros – como por exemplo, seguro agrícola e seguro rural – a fim de resguardar financeiramente a produção agrícola.
Hoje, em decorrência das enchentes na região sul, o Brasil vive um dos maiores processos de sinistros, sendo que os danos ainda são imensuráveis, uma vez que as chuvas fortes e os alagamentos continuam. As principais coberturas que serão acionadas neste momento são: automóveis, safra agrícola, seguro patrimonial de empresas, equipamentos agrícolas e residenciais.
Diante dessa catástrofe, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) fez um apelo às seguradoras, as quais se uniram para atender, adotando medidas como, por exemplo, prorrogação de prazos, reforços aos canais de atendimentos de corretores e clientes, entre outras. As medidas adotadas podem ser conferidas no site.
* Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
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