O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) chega como uma solução governamental para suprir a ausência deixada pelo antigo DPVAT e tem início de cobrança previsto para 2025, com um novo modelo de arrecadação.
Do DPVAT ao SPVAT, o novo instrumento de proteção
O SPVAT foi instituído pela Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, como uma resposta para a continuidade da proteção das vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O modelo do antigo Seguro DPVAT, repleto de desafios administrativos, deu lugar ao SPVAT, que adota um formato diferente para atender a esse objetivo social.
Ao contrário dos seguros comerciais oferecidos pelo setor privado, o SPVAT não segue o modelo tradicional de seguro e se estrutura como um fundo obrigatório. Ele visa garantir o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre – ou por sua carga -, cobrindo casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas para aqueles afetados.
Abrangência do SPVAT
O SPVAT é obrigatório para todos os veículos automotores que circulam nas vias públicas do Brasil, como automóveis, motocicletas, caminhões e caminhonetes, ônibus e micro-ônibus, veículos utilitários e similares.
Essa abrangência garante que todos os tipos de veículos automotores de via terrestre, independentemente de uso ou finalidade, contribuam para o fundo, assegurando que qualquer pessoa afetada em um acidente de trânsito possa ter acesso às indenizações previstas pelo SPVAT.
A partir de 2025, todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre estarão obrigados a pagar o SPVAT. A quitação desse valor será indispensável para o licenciamento anual do veículo, além de ser necessária para realizar transferências de propriedade e baixa de registro em casos de retirada de circulação. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o valor anual do SPVAT ficaria entre R$ 50 e R$ 60 por veículo, um custo considerado acessível dado o seu papel social.
A gestão do SPVAT será realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), que também se encarregará do pagamento das indenizações. A arrecadação do SPVAT será feita de duas maneiras:
* Pagamento diretamente à CAIXA: em algumas unidades federativas (como São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Paraná e o Distrito Federal), a cobrança será feita diretamente pelo proprietário, por meio de guia específica emitida pela CAIXA.
* Cobrança integrada ao IPVA ou licenciamento: em outros estados, o pagamento será feito juntamente com o IPVA ou a taxa de licenciamento, simplificando o processo para os proprietários dos veículos. Esse modelo de cobrança integrada depende da realização de convênios entre as unidades federativas e a CAIXA.
Com o início da cobrança do SPVAT em 2025, o seu pagamento será necessário para o licenciamento anual do veículo. Veículos com SPVAT em atraso estarão sujeitos a impedimentos administrativos, como a impossibilidade de obter o licenciamento, o que implicará na circulação irregular do veículo e poderá resultar em multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, manter o pagamento do SPVAT em dia será essencial para garantir a conformidade do veículo e evitar penalidades.
O SPVAT, um seguro diferente do seguro convencional
Embora o SPVAT seja denominado “seguro”, ele não corresponde ao conceito clássico de seguro, que normalmente envolve o cálculo de risco e a definição de prêmios específicos para o perfil de cada segurado. No caso do SPVAT, ele funciona como um fundo de amparo social, no qual todos os proprietários de veículos contribuem para garantir uma proteção coletiva às vítimas de acidentes de trânsito. Importante destacar que a Lei Complementar prevê que o valor do prêmio poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definição do CNSP.
Esse fundo público permitirá que qualquer pessoa envolvida em um acidente, independente de culpa ou do tipo de veículo envolvido, tenha acesso a cobertura financeira para assistência médica e indenização em caso de invalidez ou morte. Assim, o SPVAT funcionará como um recurso de assistência social, sem a individualização de perfis de risco.
O SPVAT representa um passo importante para proteger as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Sua estrutura obrigatória e cobertura ampla proporcionam amparo para aqueles que necessitam de apoio financeiro em situações adversas. Embora não seja um seguro no sentido tradicional, sua função social é clara, e a implementação do SPVAT reforça a importância de se garantir um trânsito mais seguro e protegido para todos.
A partir de 2025, os proprietários de veículos automotores de via terrestre devem se atentar ao pagamento do SPVAT para cumprimento das novas exigências legais e garantir o licenciamento anual.
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