CNSP adia prazo de implantação do registro obrigatório de operações de seguro para 2025

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução CNSP nº 461/2023, publicada na última quinta-feira (21/12), adiou para 31 de dezembro de 2025 a data-limite de início do registro obrigatório de operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro.

As informações deverão ser enviadas para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) através do SRO (Sistema de Registro de Operações), homologado pela autarquia e administrado por entidades credenciadas.

A Susep também publicou a Circular nº 696/2023, com novas datas definidas para o registro obrigatório dos diferentes tipos de operações:

 

A partir de 1º/06/2024

>> Operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização.

 

A partir de 1º/10/2024

>> Operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples;
>> Operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura;
>> Operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de capitalização;
>> Operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas;
>> Operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras.

 

A partir de 1º/04/2025

>> Operações de capitalização.

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