Aprovação do Ramo Seguros pela OCB: um Marco para o Cooperativismo no Brasil

A aprovação da criação do Ramo Seguros na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), realizada em 18/3/2025, marca um avanço significativo para o cooperativismo no Brasil. Com a sanção da Lei Complementar no. 213/25, as cooperativas ganham espaço no setor segurador, trazendo maior competitividade e acessibilidade ao mercado. Essa mudança promete impactos profundos no segmento, possibilitando uma nova dinâmica de atuação e fortalecendo o conceito de proteção mútua como alternativa às seguradoras tradicionais.

A Expansão das Cooperativas no Setor de Seguros

O cooperativismo de seguros tem um histórico sólido em diversos países, funcionando como um modelo de proteção financeira baseado na solidariedade e na participação democrática dos seus membros. No Brasil, o setor vinha enfrentando limitações regulatórias que restringiam a atuação das cooperativas no mercado de seguros privados. Com a nova legislação, as cooperativas passam a ter um arcabouço jurídico mais adequado para operar de maneira competitiva e sustentável.

Entre os principais avanços da nova regulamentação, destaca-se a possibilidade das operações de seguros serem realizadas por seguradoras constituídas por sociedades anônimas ou por cooperativas de seguros. Esse formato amplia o escopo de atuação das cooperativas, permitindo uma oferta de produtos mais diversificada e acessível para um público que, muitas vezes, enfrenta barreiras para contratar seguros com as companhias que seguradoras.

Impactos no Mercado e Vantagens do Modelo Cooperativo

A entrada das cooperativas no setor de seguros traz uma série de benefícios tanto para os consumidores quanto para o próprio mercado segurador:

  1. Acessibilidade e Inclusão Financeira – Com um modelo de negócios focado no benefício coletivo e não no lucro, as cooperativas podem oferecer seguros mais acessíveis, ampliando a proteção para públicos de menor renda.
  2. Maior Competitividade – A diversificação do mercado deve estimular uma concorrência saudável, forçando seguradoras tradicionais a revisarem suas políticas de precificação e atendimento.
  3. Segurança Jurídica – A nova legislação traz regulamentação específica para o cooperativismo de seguros, garantindo um ambiente de negócios mais estável e confiável.
  4. Regulação Proporcional – As cooperativas terão normas regulatórias adequadas à sua forma societária, permitindo que operem sem as mesmas exigências impostas às grandes seguradoras, o que viabiliza sua atuação com maior flexibilidade.

Desafios e Oportunidades para o Futuro

Embora a aprovação da lei seja um avanço histórico, desafios permanecem para a consolidação do cooperativismo de seguros no Brasil. A necessidade de fortalecer a governança, garantir a solvência das cooperativas e desenvolver estratégias eficazes de distribuição são aspectos fundamentais para a sustentabilidade do modelo.

Além disso, o envolvimento profundo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) será essencial para garantir que a regulamentação seja aplicada de forma equilibrada, promovendo um ambiente competitivo e transparente.

Com a formalização do Ramo Seguros, o Brasil segue uma tendência global de diversificação e democratização do setor segurador. A nova legislação pode representar um divisor de águas, ampliando o acesso a produtos de proteção e fortalecendo o cooperativismo como uma alternativa viável e competitiva dentro do mercado de seguros.

A iniciativa coloca o Brasil em um novo patamar na estruturação de um mercado segurador mais justo e acessível. Resta agora acompanhar a implementação prática dessas mudanças e o impacto que elas terão na vida dos consumidores e no ecossistema segurador nacional.

Fontes: Sistema OCB, SUSEP, Lei 213/25

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