ANS publica novas regras de patrimônio líquido mínimo das operadoras de planos de saúde

Em reunião realizada nesta quinta-feira (22/12), de maneira on-line, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou mudanças nas regras de patrimônio líquido mínimo que uma operadora deve ter. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2023.

A ANS explica que, a partir da publicação da norma, a margem de solvência das empresas deixa de ser utilizada, passando a valer a regra do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas.

O evento virtual foi transmitido pelo canal da agência no Youtube. O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.

 

 

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