Em reunião reservada, no dia 29 de abril, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira de beneficiários de planos de saúde individuais da Amil para a APS.
Foi determinado que a APS faça a transferência da carteira recebida de volta para a Amil e a anulação do contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”), celebrado entre Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.
Segundo a Agência, a devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.
A Amil e APS, devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência da decisão, proceder com a anulação do “contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças”, que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.
As operadoras têm agora 20 dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.
A decisão foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida, colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados.
Fonte: com informações da ANS
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