
A partir de 3 de novembro, os beneficiários de planos de saúde passarão a contar com novas coberturas obrigatórias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as novidades está a inclusão da radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de pacientes adultos com tumores do reto.
A tecnologia, que permite direcionar doses de radiação com maior precisão, reduzindo danos aos tecidos saudáveis, foi analisada nas 42ª e 44ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e passou por Consulta Pública nº 160, antes de receber aprovação final da diretoria.
Na mesma reunião, a ANS também aprovou a atualização da diretriz de utilização (DUT) nº 119, referente à elastografia hepática, um exame de imagem não invasivo semelhante à ultrassonografia, que mede a rigidez do fígado e auxilia na avaliação de fibrose ou cirrose hepática.
Com a mudança, a esquistossomose passa a ser incluída entre as doenças que justificam a cobertura obrigatória do exame, junto com hepatites B e C, hepatite C pós-transplante, HIV e doença hepática gordurosa não alcoólica. O procedimento deverá ser coberto nas situações de diagnóstico inicial, estadiamento e acompanhamento dos pacientes.
A atualização segue o que estabelece a Lei nº 14.307/2022, que determina que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS) também sejam incorporadas ao Rol da ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define as terapias, exames, procedimentos e cirurgias de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, abrangendo doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).