A transição para as administradoras: o que acontece com o passado dos grupos de PPM?

Por Sidney Dias*

A associação de proteção patrimonial mutualista (PPM) cadastrada na Susep está em processo de regularização. Para se tornar regular, deverá atender a vários requisitos até maio de 2028, entre eles, contratar uma administradora autorizada para a gestão dos seus grupos de PPM.

Ainda não existem administradoras autorizadas pela Susep. Mas é razoável esperar que, nos próximos meses, surjam as primeiras entidades autorizadas, considerando-se a quantidade de interessados que iniciaram o processo perante a autarquia. As associações poderão, então, passar a ter diferentes opções para avaliar, segundo os critérios que estabelecerem para a escolha da administradora.

Da perspectiva da administradora, certamente haverá interesse em conquistar associações como clientes, pois seu negócio será a gestão dos grupos de PPM por elas formados. No entanto, a assinatura do contrato entre associação e administradora não resolverá, por si só, uma questão bem mais difícil: o que acontecerá com os assuntos dos atuais grupos de PPM que ainda estiverem em andamento no momento da transição?

Celebrado o contrato e iniciada a nova estrutura, os associados que vierem a participar dos grupos sob gestão da administradora poderão se deslocar de uma operação anterior que não estará necessariamente encerrada. Por exemplo, poderão existir eventos ainda em análise, pagamentos pendentes, processos judiciais em curso, salvados ainda não alienados, ressarcimentos contra terceiros em andamento, obrigações com fornecedores e, eventualmente, valores depositados em juízo.

É aqui temos que considerar outro aspecto para compreender a complexidade desse momento. A configuração dos atuais grupos da associação não necessariamente será reproduzida na nova estrutura. Conforme os critérios aplicáveis à constituição dos grupos e as análises técnicas e atuariais necessárias à sua gestão, os associados atualmente reunidos em determinado grupo deverão ser organizados de maneira diferente.

Isso significa que haverá um estoque de direitos, obrigações e pendências cujo tratamento precisará estar claramente definido e, se a configuração atual não for simplesmente reproduzida nos novos grupos, quais regras deverão orientar essa transição?

A questão é particularmente importante porque pode haver associações cuja capacidade de conduzir e finalizar as pendências da operação atual dependa, em alguma medida, das receitas provenientes dos rateios dos grupos que ainda administram durante o período de adaptação. Com a transferência da gestão dos novos grupos para uma administradora autorizada, essa dinâmica será alterada.

Por outro lado, tampouco parece razoável supor que os novos grupos administrados já devam iniciar suas operações carregando, indistintamente, passivos decorrentes de fatos ocorridos sob a estrutura anterior.

Considere, por exemplo, os processos judiciais em andamento nos quais uma associação figure no polo passivo. Eles não serão extintos simplesmente porque os associados passaram a participar de grupos de PPM administrados por outra entidade. Como a associação continuará conduzindo esses processos? Em caso de condenação, de onde sairão os recursos necessários para cumprir as decisões judiciais?

Questão semelhante ocorre com os eventos ainda em análise. É possível que, na data definida para a transição, determinado participante já tenha comunicado um evento, apresentado a documentação necessária e esteja aguardando a análise e a decisão sobre seu pedido de ressarcimento. Essa análise terá se iniciado sob as regras do regulamento vigente na associação.

Quem concluirá o processo? Quais regras serão aplicadas? Quem suportará o pagamento caso o pedido seja reconhecido? Como será tratado esse compromisso se o grupo original deixar de operar na configuração anterior? São perguntas que precisam de respostas antes da transição, não depois dela.

E também teremos situações em estágio mais avançado: eventos cujos pedidos de ressarcimento já tenham sido aprovados, mas cujos pagamentos ainda não tenham sido realizados. Nesses casos, as decisões já foram tomadas e as obrigações financeiras permanecem pendentes, eventualmente aguardando o ingresso de recursos provenientes das cobranças periódicas.

E os exemplos não terminam aí. Pode haver valores devidos a oficinas, empresas de guincho, assistência 24 horas e outros prestadores por serviços já executados. Salvados podem estar aguardando regularização documental, transferência ou alienação. Ressarcimentos contra terceiros podem estar em negociação ou cobrança. Processos judiciais podem possuir depósitos vinculados que somente serão liberados posteriormente.

Cada uma dessas situações envolve uma pergunta essencial: a quem pertence o direito ou a obrigação e quem deverá conduzi-lo até sua conclusão? Essa identificação é especialmente importante porque associação, administradora e grupo de PPM ocupam posições distintas no novo modelo regulatório. Não parece adequado partir da premissa de que todos os direitos e obrigações anteriores serão automaticamente transferidos à administradora ou aos novos grupos. Tampouco se pode supor que deixarão de existir com a mudança da estrutura operacional.

São muitas as situações que precisarão ser analisadas e para as quais os dirigentes das associações deverão se preparar. Essa preparação deveria começar, desde já, pela elaboração de um plano detalhado de transição, acompanhado de levantamento rigoroso dos direitos, obrigações e operações em aberto e da definição das providências necessárias para seu tratamento.

Se esse trabalho não começar com antecedência, existe o risco de que, quanto mais próximo estiver o limite do prazo regulatório, maior seja a tentação de concentrar esforços apenas na celebração do contrato com uma administradora autorizada.

Para as futuras administradoras, os cuidados são igualmente importantes. O interesse comercial em conquistar uma associação como cliente não pode levar à avaliação apenas do número de participantes ou da receita potencial dos grupos que poderão ser administrados.

É preciso compreender como lidar com os direitos e obrigações do grupo de PPM da associação – ou seja, compreender a sua história.

* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros

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A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

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