O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), 45/2019, protocolou digitalmente, no dia 25 de outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório dele sobre a reforma tributária. Com 158 páginas, o texto da PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. À imprensa, Eduardo Braga detalhou o parecer sobre o texto.
A previsão é que a proposta seja votada no dia 7 de novembro, após vista de duas semanas aos senadores na CCJ do Senado. Em seguida, o texto será analisado no plenário da casa. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto.
O relatório do senador Eduardo Braga prevê ‘trava’ para evitar o aumento de imposto e este teto será calculado com base na média da receita, entre 2012 a 2021, dos impostos que ainda serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Desta forma, caso, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos exceda o teto de referência, a alíquota do novo imposto será reduzida.
“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferida a carga [arrecadada] e compara com a referência. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo.”, detalhou o senador Eduardo Braga.
Os critérios serão avaliados a cada cinco anos. “Nós procuramos sempre criar coerência nos períodos que estamos estabelecendo na PEC”, adiantou o parlamentar.
Comitê gestor
Pelo texto da reforma tributária, um comitê gestor substituirá a estrutura do atual Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais. De acordo com o relator, o Congresso Nacional poderá convocar o presidente desse comitê para prestar informações no poder legislativo, como ocorre hoje com ministros de Estado.
O presidente deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária e será nomeado após a indicação ser aprovada por maioria absoluta do Senado. O parecer do relator retira ainda a possibilidade do comitê gestor propor iniciativas de lei e inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos estados e nos municípios, onde houver esse tipo de controle. “O Comitê é um mero executor. Vai tratar somente de regimento interno e normativas. É o que sobra para ele”, comentou o senador sobre a ausência de discussões políticas dentro do comitê gestor.
“Sua principal função será arrecadar e distribuir, entre os entes federados os tributos, obedecendo a regra que está na emenda constitucional que veio da Câmara. Não alteramos aquelas regras, a não ser a do índice populacional, que caiu de 85 para 80 para abrir espaço para o IVA [Imposto sobre Valor Agregado] Verde para enfrentar as mudanças climáticas”.
Imposto seletivo
O senador Eduardo Braga esclareceu que a determinação da cobrança do Imposto Seletivo deverá ter a regulamentação detalhada por lei complementar, que poderá trazer, quando houver, exceções na incidência, forma de cobrança, em que etapa, entre outras questões. O imposto seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas serão definidas por lei ordinária, respeitado o período de anualidade para começar a valer.
Segundo o relator, este imposto não incidirá sobre a tarifa de energia elétrica, nem sobre os serviços de telecomunicações. Armas e munições serão taxadas por imposto seletivo na reforma tributária, com exceção quando forem destinadas ao uso da administração pública, como para as Forças Armadas e a Força Nacional de Segurança Pública.
Outra novidade, de acordo com o relator, é que no caso de extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, será cobrado o imposto seletivo com a alíquota de 1%, uma única vez, na etapa de extração. “Porque os recursos naturais não renováveis são um patrimônio nacional que nós extraímos e exportamos sem nenhuma oneração, e agora, ficam todas as questões ambientais e sociais para trás e o Brasil precisa de recursos para fazer o seu investimento de inovação tecnológica, desigualdades econômicas e sociais, redução das regionais, etc. E a única forma é utilizando recursos que venham desses arranjos”.
Regime específico
Já sobre a cobrança de impostos sobre combustíveis e lubrificantes, o relator da reforma tributária, explicou que terão alíquotas nacionais, definidas uniformemente por resolução do próprio Senado Federal. Eduardo Braga disse que a previsão constitucional arbitrada pelo Senado, afastará a possibilidade de conflitos federativos sobre alíquotas.
Porém, os setores de serviços de saneamento, concessão de rodovias terão regime específico de tributação, porque poderiam provocar desequilíbrio nos contratos de concessão firmados e com impacto aos usuários dos serviços tanto de tratamento de água e esgoto como os usuários das estradas pedagiadas.
Também foram incluídos os serviços de agência de viagem e turismo e o transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, além de operações que envolvem tratado ou convenção internacional, que não estavam previstas no texto que veio da Câmara dos Deputados.
Zona Franca de Manaus
O relator da reforma tributária decidiu retirar os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) do imposto seletivo, como bicicletas, motocicletas elétricas, computadores e outros bens de informática.
“O Ministério da Fazenda reconheceu que havia uma disfunção e nós tiramos o imposto seletivo e criamos uma Cide [Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico], que vai manter vantagens comparativas dos produtos da Zona Franca [em relação a outros locais]. Com isso, o imposto seletivo não ocorrerá sobre os produtos da Zona Franca, a não ser que ele tenha algum tipo de impacto ao meio ambiente ou à saúde”, informou o senador Eduardo Braga.
Fonte: Agência Brasil
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