Receita oferece chance para que empresas devedoras de impostos relativos a 2019 regularizem a situação

A Receita Federal identificou 22.754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

O primeiro lote, com 18.554, avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, porém, foi prorrogado por mais um mês, até 15 de agosto.

O segundo lote, com 4.200 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho e o prazo para autorregularização será encerrado dentro de dois meses, em 15 de setembro.

Regularizar as divergências dentro do prazo agora concedido permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. Tudo pode ser resolvido pela internet. Basta seguir as instruções constantes nos endereços abaixo, conforme a forma de tributação:

 

>> Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem acessar esta página na internet

>> Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral devem acessar esta página na internet

 

Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

Depois de decorridos os prazos para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e à cobrança de multas. Veja na imagem o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação.

 

 

Fonte: Ministério da Fazenda

 

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