Novas Normas de Seguros de Pessoas

Esta cartilha, produzida pelo especialista em gestão jurídica de seguros apresenta um breve estudo sobre as mudanças trazidas pela nova regulamentação administrativa de Seguros de Pessoas (Resolução CNSP n.º 439/2022 e Circular Susep n.º 667/2022). 

Para acessar o material gratuitamente, informe o seu endereço de e-mail. Encaminharemos para esse endereço as orientações para acesso ao arquivo. 

Recapitulação histórica, exposição de motivos das novas normas e quadros comparativos

Disposições e exemplos da Resolução CNSP n.º 439/2022 e da Circular Susep n.º 667/2022

Liberdade contratual, invalidez por doença, acidentes pessoais e substâncias tóxicas

Pontos críticos: suicídio, embriaguez e declarações pré-contratuais inexatas ou omissas

Sobre a Cartilha

O material foi produzido por Lúcio Roca Bragança, advogado e parecerista, especialista em Direito do Estado e em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros. A obra faz um retrospecto histórico em três fases: as normas vigentes quando da entrada em vigor do Código Civil de 2022; as normas concebidas posteriormente à nova codificação e, por fim, a dos normativos que recém entraram em vigor. 

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

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