Susep determina novas regras para o seguro garantia

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor da autarquia, realizada no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia.

O normativo entrará em vigor no dia 2 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular. A proposta passou por duas consultas públicas no ano passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021.

Segundo a Susep, a norma refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

Em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos.

 

Dentre as principais mudanças estão:

>> Melhoria das definições técnicas empregadas;

>> Possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;

>> Fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;

>> Introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;

>> Exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;

>> Possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;

>> Possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro;

>> Tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas;

>> Total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

 

Fonte: Susep

 

Cursos relacionados da Conhecer Seguros:

>> Seguros Garantia

Notícias relacionadas:

Susep aprova volta da cobertura obrigatória nos seguros de danos
Mercado de seguros cresce 11,8% em 2021, segundo Susep
Susep publica Plano de Regulação para 2022

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

top

Tel.: (11) 5199-0555 / WhatsApp: (11) 99482-5903 contato@conhecerseguros.com.br