A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor da autarquia, realizada no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia.
O normativo entrará em vigor no dia 2 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular. A proposta passou por duas consultas públicas no ano passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021.
Segundo a Susep, a norma refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.
Em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos.
Dentre as principais mudanças estão:
>> Melhoria das definições técnicas empregadas;
>> Possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;
>> Fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;
>> Introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;
>> Exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
>> Possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;
>> Possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro;
>> Tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas;
>> Total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Fonte: Susep
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