Na última quinta-feira (1º/07), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o edital da Consulta Pública nº 25/2021, que revisa e consolida as normas de seguros rurais, que compreendem os segmentos pecuário, penhor rural e benfeitorias e produtos agropecuários, além dos seguros de animais.
É possível participar da consulta pública até o dia 16 de julho, enviando comentários e sugestões para o e-mail cgres.rj@susep.gov.br. Para isso, é necessário utilizar o quadro padronizado, que está disponível no site da Susep.
Em análise preliminar, o escritório de advocacia Mattos Filho, aponta que a proposta revoga as seguintes circulares:
>> Circular Susep nº 261/2004 (seguro de cédula de produto rural);
>> Circular Susep nº 305/2005 (seguro de benfeitorias e produtos agropecuários);
>> Circular Susep nº 308/2005 (seguro de penhor rural);
>> Circular Susep nº 571/2018 (seguro pecuário e seguro de animais).
Dentre as inovações trazidas pela norma em consulta pública, destacam-se:
>> Extinção do plano padronizado do seguro de penhor rural: previsto nos artigos 4º e 5º da Circular Susep nº 308/2005, a autarquia pretende excluir o plano padronizado do seguro de penhor rural para atualizar o arcabouço normativo e tornar mais flexível a operação do seguro, bem como fomentar o desenvolvimento de produtos adaptados às necessidades do mercado;
>> Possibilidade de fixação de prazos máximos para comunicação de sinistros: especificamente com relação aos contratos firmados no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), a Susep propõe no art. 10 da norma em consulta pública, que as seguradoras possam seguir a regulamentação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando existente, no que se refere à fixação de prazos máximos para comunicação de sinistros, visando evitar um potencial conflito normativo;
>> Requisito para comercialização de coberturas adicionais de seguro rural ou de seguro de animais: as coberturas adicionais dos planos de seguros rurais ou de seguros animais somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma cobertura principal que pertença a um ramo de seguro rural ou de seguro de animais.
Caso aprovada a norma, as seguradoras que possuam produtos de seguro rural e/ou de seguro de animais deverão adaptá-los a seus termos em até 180 dias após sua entrada em vigor.
Fonte: com informações do Mattos Filho
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