Susep aprova avanços nos seguros de danos massificados e grandes riscos

Para simplificação regulatória e flexibilização dos contratos de seguros de danos massificados, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na última quarta-feira (12/02) a Circular 621 no Diário Oficial da União.

A nova norma havia sido aprovada em reunião ordinária do Conselho Diretor da autarquia, realizada em 4 de fevereiro e, segundo a Susep, estão alinhadas às melhores práticas internacionais, além de terem passado por consultas públicas no ano passado, com ampla discussão com a sociedade.

A desregulamentação do setor visa aumentar e diversificar os produtos oferecidos e a cobertura do seguro no País e reduzir o preço final para os consumidores. A norma que trata dos seguros de grandes riscos ainda depende de aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), cuja deliberação está prevista para ocorrer no próximo mês.

Uma das principais mudanças é a separação da regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características distintas. “Nossa expectativa é que uma nova dinâmica se inicie no mercado de seguros a partir dessas normas, com o aumento da oferta e diversificação de produtos”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. “Os avanços tecnológicos e os novos cenários exigem que viabilizemos a criação de mais oportunidades para inovação, diversificação por parte das empresas e também alternativas para que o cliente fique mais fortalecido nos processos de negociação”, afirma.

O avanço na regulação de seguros massificados visa maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. A flexibilização da estruturação das coberturas e do desenho dos produtos foi consolidada na etapa de consulta pública. As sugestões da maior parte dos interessados reforçaram o objetivo de simplificação, mais flexibilidade e menos burocracia. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “há muito espaço para crescimento do mercado de seguros massificados; ficou claro que os mais diversos participantes do setor desejam um ambiente mais livre”.

Atualmente, o mercado ainda percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão, além de entender que os produtos ainda são aprovados pela Susep. De acordo com Rafael Scherre, um dos grandes objetivos é mudar essa percepção, deixando claro que os produtos podem ser estruturados de forma flexível e que não há análise prévia ou aprovação das condições contratuais: “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores, e para um mercado mais dinâmico e inovador”.

Simplicidade e negociação

Nos seguros de grandes riscos, a simplificação da regulação proporcionará ao mercado maior liberdade contratual para as partes, permitindo que sejam desenvolvidos produtos customizados para grandes empresas e clientes, sem as amarras tipicamente geradas por planos padronizados e excesso de regulamentação. Outro importante avanço é fortalecer as negociações entre seguradoras e resseguradores, evitando descasamento de coberturas. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. A melhor solução é a negociação direta. Espera-se, com isso, um significativo crescimento desse mercado no Brasil nos próximos anos, que ainda é muito pequeno comparado a economias desenvolvidas e emergentes”, explica Igor Lourenço, Diretor Técnico da Susep.

A expectativa também é que as mudanças colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando, por exemplo, o acesso ao seguro. Dados da OCDE mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de danos somaram em prêmios R$ 78,9 bilhões, representando 1,1% do PIB. Dentro do volume total de receitas do setor – R$ 274,1 bilhões em 2020 – os seguros de danos representaram apenas 28,8% do mercado. Nos EUA, este número gira em torno de 50%.

Enquanto o setor aqui está perto de 1% do PIB em prêmios de seguros de danos, países latino-americanos apresentam números bem superiores: Colômbia com 1,4%, Chile com 1,5% e Argentina com 3,6%. Em países mais desenvolvidos, como França, EUA e Holanda, os números são respectivamente 4,6%, 6,6% e 7,8%. Ou seja, entre 4 a 7 vezes maior do que no Brasil.

Redução do estoque regulatório

As medidas aprovadas simplificam e consolidam diversos atos normativos, resultando na revogação de 17 normas anteriores e promovendo a redução do estoque regulatório, tudo em linha com os objetivos do Decreto 10.139/2019.

Fonte: Susep

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