RC-V passa a exigir registro em ramo específico e demanda atenção dos transportadores

Os novos contratos do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), obrigatório para transportadores rodoviários de cargas, devem ser estruturados, emitidos e registrados exclusivamente no ramo 0659 desde setembro de 2026. A determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) marca o encerramento do período de transição que permitia utilizar temporariamente o ramo de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

O RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na atividade de transporte. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 14.599, de 2023, e regulamentada pela Resolução CNSP nº 478, de 2024. Posteriormente, a Resolução Susep nº 51, de 2025, criou o ramo específico 0659 para esse seguro.

Com o fim do período de adaptação, a Susep esclareceu que novos contratos emitidos em outros ramos não estão de acordo com a regulamentação vigente. Para Segundo Cruz, CEO da SOLIST, a mudança traz mais clareza para o mercado, mas exige atenção na orientação aos transportadores. “A criação de um ramo específico traz maior clareza para o mercado, mas também exige atenção na orientação dos transportadores. Não basta emitir um contrato para atender formalmente à obrigação. É necessário entender a operação e verificar se a proteção corresponde ao risco que a empresa realmente possui”, afirma.

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Além do RC-V, esse conjunto inclui o RCTR-C, que cobre a responsabilidade por danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador, e o RC-DC, voltado a situações de desaparecimento da carga previstas no contrato.

Embora sejam complementares, as coberturas não são equivalentes. As diferenças entre os produtos, especialmente em relação aos limites e às situações protegidas, ainda geram dúvidas entre os transportadores. “Muitos transportadores sabem que precisam contratar os seguros, mas não necessariamente compreendem o alcance de cada um. Uma empresa que transporta alimentos possui necessidades diferentes de outra que movimenta eletrônicos, produtos químicos ou cargas destinadas ao comércio exterior”, explica o diretor Comercial da SOLIST, Robson Moreno.

A dimensão desse mercado reforça a importância do tema. Ao final de 2025, aproximadamente 2,8 milhões de veículos estavam vinculados a transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), incluindo empresas, profissionais autônomos e cooperativas. A Susep também ressalta que os requisitos mínimos de cobertura não impedem a contratação de limites superiores ou proteções adicionais. Isso significa que cada transportador pode adequar o seguro às características e aos riscos de sua atividade.

Entre os fatores que devem ser considerados estão o tipo de mercadoria transportada, o valor das cargas, as regiões de circulação, o perfil dos motoristas, a composição da frota e a estrutura de gerenciamento de riscos. “A apólice precisa conversar com a operação. Quando a análise é feita apenas para cumprir uma obrigação, existe o risco de contratar uma solução que não acompanha as necessidades reais da empresa”, afirma Cruz.

Essa avaliação também deve ser atualizada ao longo do tempo. Mudanças na carteira de clientes, no tipo de mercadoria transportada ou nas rotas utilizadas podem alterar o nível de exposição da empresa e exigir ajustes na proteção contratada. A qualidade das informações operacionais também influencia a análise de risco realizada pelas seguradoras. Nesse contexto, a SOLIST informa que utiliza seu Sistema de Gerenciamento de Riscos (SGR) para oferecer diagnósticos, treinamentos, auditorias e comitês de risco, sem custo adicional para os clientes segurados. Em uma análise realizada com 400 transportadoras, a corretora identificou que 40% apresentavam algum ponto de atenção relacionado ao entendimento ou à execução das condições de segurança estabelecidas.

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