O seguro rural passa a contar com novas regras para ampliar a proteção financeira dos produtores, facilitar o acesso ao crédito e fortalecer a cobertura de prejuízos provocados por eventos climáticos e outros riscos da atividade agropecuária. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.526/2026, sancionada pela Presidência da República, que atualiza o marco legal do setor.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilizar o seguro rural como garantia em operações de crédito. Na prática, a medida poderá facilitar o acesso dos produtores a financiamentos, permitindo que as instituições financeiras sejam indicadas como primeiras beneficiárias das indenizações, conforme as condições estabelecidas na contratação.
A legislação também estabelece regras para a regulação e o pagamento de sinistros, alinhadas à Lei nº 15.040/2024, que instituiu o novo marco legal dos contratos de seguros privados. O objetivo é proporcionar maior clareza e segurança jurídica às relações entre produtores, seguradoras e instituições financeiras.
Outra mudança envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que oferece apoio financeiro para reduzir o custo da contratação de seguros pelos produtores. A nova lei prevê melhorias no compartilhamento de informações, na definição de parâmetros mínimos de cobertura e no incentivo à participação de Estados e Municípios em programas de subvenção.
O texto também reformula o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, permitindo a participação da União, seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio. O mecanismo busca ampliar a capacidade de proteção financeira diante de perdas de maior dimensão.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que participou das discussões técnicas da proposta, atuará na adequação das normas do setor às novas disposições legais. Sancionada com vetos parciais, a legislação entra em vigor na data de sua publicação, embora alguns dispositivos ainda dependam de regulamentação. As mudanças representam uma nova etapa na modernização do seguro rural brasileiro, com potencial para ampliar a oferta de coberturas e fortalecer a segurança financeira do agronegócio.
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