O Brasil chegou a 53,1 milhões de beneficiários de planos de assistência médica em junho de 2026, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos 12 meses anteriores, foram registradas 15,89 milhões de adesões e 15,13 milhões de cancelamentos, resultando em uma taxa de rotatividade de 28,89%. Os números correspondem a vínculos, já que uma mesma pessoa pode ter mais de um plano.
Nesse cenário, escolher ou trocar de plano de saúde exige avaliar mais do que o valor da mensalidade. Rede credenciada, abrangência geográfica, carências, coparticipação e tipo de acomodação hospitalar podem influenciar tanto o custo quanto o acesso aos serviços.
Para a diretora comercial de Saúde da Costa & Sampaio, Adriana Goulart, um dos erros mais comuns é priorizar o preço sem analisar as condições de cobertura. “Existe uma forte tendência de priorizar o menor preço mensal, o que costuma gerar frustrações posteriores”, afirma.
Antes da contratação, o consumidor deve verificar se hospitais, laboratórios e profissionais de sua preferência fazem parte da rede credenciada. Também é importante avaliar a abrangência geográfica do produto. Planos municipais ou regionais podem atender quem utiliza serviços de saúde perto de casa, enquanto pessoas que viajam ou se deslocam com frequência podem precisar de uma cobertura mais ampla.
A frequência de utilização dos serviços também merece atenção, especialmente nos planos com coparticipação. Nessa modalidade, além da mensalidade, o beneficiário paga valores adicionais ao utilizar determinados serviços, conforme as condições previstas no contrato. Assim, quem realiza consultas, exames e terapias regularmente deve considerar o impacto dessas cobranças no orçamento.
Outro fator é a acomodação hospitalar, que pode ser em enfermaria, com quarto coletivo, ou apartamento, com espaço privativo. Essa escolha interfere no preço e nas condições oferecidas durante uma internação. Também é necessário conferir a segmentação assistencial contratada, pois nem todos os planos incluem cobertura hospitalar.
Os prazos de carência são outro ponto importante na contratação ou mudança de plano. Pelas regras da ANS, os períodos máximos são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações, respeitadas as condições aplicáveis. As operadoras podem estabelecer prazos menores.
Quem já possui um plano deve verificar a possibilidade de portabilidade de carências antes de solicitar a mudança. Quando os requisitos previstos na regulamentação são atendidos, é possível trocar de produto sem cumprir novamente os períodos de carência já vencidos, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, uma mensalidade mais baixa nem sempre representa economia. A mudança pode resultar em uma rede menos adequada, custos adicionais elevados por utilização ou condições de cobertura diferentes das necessidades do beneficiário. Para auxiliar na decisão, a ANS disponibiliza o Guia de Planos, ferramenta pública que permite consultar e comparar produtos disponíveis para contratação e verificar alternativas de portabilidade.





