As empresas de transporte rodoviário de cargas passaram a ser obrigadas a comprovar a contratação de três seguros para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A exigência entrou em vigor nesta quarta-feira e faz parte da regulamentação da Lei nº 14.599/2023, que estabelece novas regras para o setor.
A medida foi definida pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e determina que as transportadoras mantenham vigentes os seguros obrigatórios para continuar operando. Caso não comprovem a contratação das apólices, poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de exercer suas atividades, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na regulamentação.
A legislação exige três modalidades de seguro. O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cobre danos às mercadorias provocados por acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios. Já o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) protege contra prejuízos causados por roubo ou desaparecimento da carga. O terceiro é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), destinado à indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.
Para o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, a entrada em vigor das novas exigências representa um avanço para o setor de transporte de cargas. Segundo o executivo, a legislação fortalece a gestão de riscos e amplia a proteção das empresas, dos embarcadores e de terceiros envolvidos nas operações. Ele destaca que o seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel estratégico para garantir a continuidade das atividades e a segurança das operações.
O presidente da comissão também afirma que o mercado segurador investiu nos últimos meses em tecnologia e na adaptação de processos para atender às novas exigências regulatórias. De acordo com ele, as mudanças permitem oferecer soluções compatíveis com a legislação e contribuem para uma implementação mais segura, tanto do ponto de vista jurídico quanto operacional.
A FenSeg esclarece que a obrigatoriedade vale para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), incluindo aquelas registradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), quando contratadas diretamente pelos embarcadores. Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) que atuam como subcontratados continuam protegidos pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.
Nos últimos meses, o mercado de seguros, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), trabalhou em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a fase de homologação do sistema eletrônico de validação das apólices. O objetivo foi realizar os ajustes necessários para a entrada em vigor das novas regras, consideradas um dos principais avanços na regulamentação do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos.





