Queda de aeronaves expõe risco financeiro para moradores e condomínios

Os recentes acidentes envolvendo aviões e helicópteros de pequeno e médio porte em áreas urbanas reacenderam uma preocupação que vai além da segurança aérea: quem arca com os prejuízos quando uma aeronave atinge casas, prédios ou condomínios? Especialistas alertam que o seguro obrigatório das aeronaves, conhecido como RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), pode não ser suficiente para cobrir os danos causados a terceiros.

Os limites de indenização do RETA são definidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e atualizados anualmente pela inflação. No entanto, a cobertura foi concebida como uma garantia básica e, muitas vezes, não acompanha os custos reais de reconstrução de imóveis e indenizações decorrentes de acidentes.

Segundo o diretor de Specialty/Aviation da Alper Seguros, Alexandre Marroquim, operar uma aeronave apenas com o seguro obrigatório pode representar um risco significativo ao patrimônio do proprietário. “Os recursos podem ser insuficientes para indenizar os danos causados, obrigando o proprietário a utilizar patrimônio próprio para reparar as perdas”, afirma.

Quando não há uma cobertura complementar de Responsabilidade Civil (RC), moradores e condomínios atingidos podem enfrentar um longo caminho até serem ressarcidos. Em alguns casos, precisam custear os reparos inicialmente e buscar posteriormente a indenização na Justiça, o que pode resultar em anos de disputas judiciais.

Marroquim também destaca que aeronaves mais antigas, especialmente aquelas com mais de 25 anos, enfrentam dificuldades para contratar coberturas complementares, ficando muitas vezes restritas ao seguro obrigatório.

Como forma de proteção, o executivo recomenda que condomínios e residências, principalmente os localizados próximos a aeroportos ou em regiões com intenso tráfego aéreo, contem com seguro patrimonial com cobertura para queda de aeronaves. “Essa proteção traz mais segurança financeira e jurídica caso o responsável pelo acidente não possua cobertura suficiente para arcar com todos os prejuízos”, conclui.

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