Quem responde quando o algoritmo recomenda o seguro?

Por Manuel Matos*

 

Você abre o aplicativo do banco para conferir o saldo. No meio da tela, uma oferta de seguro residencial aparece. Três cliques depois, a apólice está contratada. O preço foi calculado, o produto foi selecionado, a jornada foi conduzida. Quem fez tudo isso? Um algoritmo, operando dentro da lógica da plataforma.

Em algum lugar do contrato, consta o nome da entidade autorizada pela SUSEP. Formalmente, é ela que distribuiu o seguro. Funcionalmente, não. Funcionalmente, quem distribuiu foi o algoritmo, e o algoritmo não responde a ninguém. Não tem registro habilitado, não tem responsabilidade civil profissional, não está sujeito ao regime de conduta. Quando a recomendação for inadequada, quando o produto não couber no perfil do segurado, quando o conflito de interesse aparecer — onde é que se vai bater?

Essa distância entre quem faz e quem responde é o tema desta edição da Carta Reservada de Seguros. A pergunta não é se a automação da distribuição deve continuar. Ela vai continuar, e em parte é até desejável: amplia o acesso a populações que o modelo tradicional não alcançava. A pergunta é outra. É como se constrói o regime de conduta de uma distribuição que opera em escala industrial sem sujeito imputável no fim da cadeia.

O arcabouço regulatório vigente — a LC 213/2025, a Lei 15.040/2024, a Resolução CNSP 382/2020 — foi construído presumindo que distribuição é exercida por gente. Pessoa física ou jurídica que interage, aconselha, responde. Quando a interface vira máquina, esse pressuposto se dissolve. Não porque os reguladores não tenham percebido o fenômeno, mas porque a velocidade da transformação tecnológica ultrapassou o ciclo da norma.

Há uma camada profunda nessa questão que merece atenção especial: a relevância futura do corretor profissional não vai se sustentar em uma suposta vantagem cognitiva humana sobre a IA. Essa fronteira está sendo erodida a cada ano. Vai se sustentar em outro lugar — em algo que não migra automaticamente para o software, por mais que o software avance.

A Carta Reservada de Seguros revela a arquitetura que conecta fatos aparentemente isolados, antes que ela se imponha como fato consumado.

 

* Manuel Matos é especialista em seguros, tecnologia e regulação, com mais de 40 anos de atuação na transformação do mercado de seguros brasileiro. Participou da modernização de sistemas da SUSEP, presidiu a seguradora da Caixa, contribuiu para a estruturação da BB Seguridade e integrou o comitê gestor da ICP-Brasil. Autor do livro Da Intermediação à Infraestrutura (2026), dedica-se à análise da convergência entre seguros, dados, regulação e inteligência artificial.

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