Lei 15.040 redefine o seguro de responsabilidade civil e amplia proteção a vítimas no Brasil, analisa Walter Polido

A proteção às vítimas de danos ganha um novo patamar no mercado de seguros brasileiro com a entrada em vigor da Lei 15.040, de 2024. O tema é destaque no 3º episódio da série “Olá, subscritores”, que apresenta vídeos técnicos orientativos sobre a nova lei do seguro, com análises conduzidas pelo especialista e diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido. Neste episódio, ele inicia as avaliações relacionadas aos seguros de Responsabilidade Civil (RC). É possível assistir aos conteúdos pelo canal da escola, no Youtube.

Polido explica que a norma estabelece, pela primeira vez, um conjunto específico de regras para os contratos de responsabilidade civil, trazendo mais clareza e segurança jurídica a um segmento que vinha sendo tratado de forma genérica desde o Código Civil de 2002.

Até então diluído na legislação civil, o seguro de RC passa a contar com dispositivos próprios, entre os artigos 98 e 107, refletindo a crescente relevância desse tipo de cobertura em um ambiente de negócios cada vez mais exigente. Na prática, a apresentação de apólices de responsabilidade civil já se tornou comum em contratos empresariais, especialmente para garantir proteção contra falhas profissionais, erros operacionais ou danos a terceiros.

A nova lei amplia o alcance dessas regras ao estabelecer que elas se aplicam a qualquer contrato que inclua cobertura de responsabilidade civil, independentemente do ramo principal do seguro. Isso significa que modalidades como erros e omissões (E&O), riscos ambientais, industriais, cibernéticos e até o seguro facultativo de veículos passam a seguir o mesmo conjunto de diretrizes quando envolverem esse tipo de proteção.

A supervisão do setor continua sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas a legislação agora vai além das classificações administrativas tradicionalmente adotadas.

Outro avanço relevante é o fortalecimento da chamada função social do seguro. O texto legal consolida o entendimento de que o seguro de responsabilidade civil não protege apenas o patrimônio do segurado, mas também garante o direito da vítima à indenização. Com isso, o terceiro prejudicado deixa de ser um elemento secundário e passa a ocupar posição equivalente à do segurado dentro da lógica do contrato. “Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem é obrigado a repará-lo; este é o fundamento principal da responsabilidade civil e também da função da finalidade do seguro”, diz Polido.

Na prática, o artigo 98 assegura que a vítima seja ressarcida mesmo em situações em que o responsável pelo dano não tenha condições financeiras de arcar com a reparação. Trata-se de uma mudança de perspectiva importante: o seguro deixa de ser visto apenas como uma proteção individual e passa a cumprir um papel mais amplo, alinhado às necessidades da sociedade.

Especialistas avaliam que a criação de um capítulo exclusivo para o tema representa um reconhecimento, ainda que tardio, da complexidade e da importância do seguro de responsabilidade civil no país. O fundamento permanece o mesmo previsto na legislação civil: quem causa dano a terceiros tem o dever de repará-lo. A diferença é que, agora, essa obrigação encontra no seguro um instrumento mais robusto e claramente regulamentado para garantir que a indenização chegue a quem realmente precisa.

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A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

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