As despesas com medidas de contenção e salvamento de sinistros são o tema do segundo vídeo da série “Olá, Subscritores”, apresentado pelo diretor da Conhecer Seguros, por Walter Polido. No conteúdo, o especialista analisa o artigo 67 da Lei nº 15.040/2024 e aponta mudanças relevantes para a interpretação dessa cobertura no mercado de seguros. É possível acompanhar o conteúdo pelo canal da escola no Youtube.
Na avaliação de Polido, a nova lei moderniza o tratamento do tema ao substituir a antiga referência genérica a “prejuízos” por uma formulação centrada nas despesas de contenção e salvamento. No vídeo, ele também diferencia contenção, salvamento e prevenção ordinária. As medidas de contenção são aquelas adotadas para evitar a concretização do sinistro iminente; as de salvamento ocorrem após o sinistro, com o objetivo de reduzir seus efeitos; já as despesas de prevenção e manutenção do risco seguem como responsabilidade do segurado.
Outro ponto destacado é que essas despesas não devem consumir o limite da cobertura básica. Segundo a leitura apresentada, a apólice deve prever limite específico para contenção e salvamento e, na falta dessa indicação, a lei estabelece o equivalente a 20% da cobertura principal. Para Polido, esse aspecto exige atenção técnica de corretores, subscritores e segurados na definição dos limites contratuais.
O vídeo também aborda uma dúvida surgida a partir da localização do artigo 67 no texto legal. Como o dispositivo está em capítulo geral sobre sinistro, houve discussão sobre eventual aplicação a seguros de pessoas. Polido considera essa interpretação inadequada do ponto de vista técnico e sustenta que a lógica dessa cobertura permanece vinculada aos seguros de danos.
Na parte final, ele trat de responsabilidade civil produtos e do tema recall. A avaliação é que despesas de recall não devem ser automaticamente enquadradas como despesas de contenção dentro da cobertura geral prevista na lei, já que esse risco tem tratamento técnico próprio e costuma ser oferecido por cobertura específica.
O novo episódio dá continuidade à série já iniciada pela Conhecer Seguros sobre os efeitos da Lei nº 15.040/2024 em temas sensíveis para subscrição, regulação de sinistros e estruturação de coberturas.






