Marco Legal do Seguro já está em vigor e impõe mudanças imediatas, alerta Márcio Malfatti

A nova Lei do Seguro entrou em vigor e já produz efeitos práticos em temas centrais como questionários de contratação, prazos de regulação e liquidação de sinistros, dever de informação e definição de responsabilidades entre as partes. O assunto foi debatido no episódio 170 do Insurcast, exibido em 27 de janeiro, com a participação do advogado e professor da Conhecer Seguros, Márcio Malfatti, ao lado dos especialistas Adilson Campoy e Thais Rumstain, autores do livro “Lei de seguros comentada.”

O encontro destacou que, após décadas sob a tutela de dispositivos do Código Civil elaborados nos anos 1970, o mercado passa a contar com um marco próprio. A proposta não é romper com o passado, mas atualizar práticas, trazer maior equilíbrio contratual e reforçar a proteção do consumidor.

Segundo Malfatti, um eixo importante da mudança envolve as declarações prestadas pelo segurado. A partir de agora, a obrigação de informar está diretamente ligada ao que for perguntado pela companhia. Cabe à seguradora formular questionários claros e objetivos, enquanto o cliente deve responder com boa-fé.

Malfatti foi direto ao tratar desse ponto. “A seguradora conhece o negócio, domina a informação de risco. Então, o que ela quer de elementos para aceitar o risco? Se pede o histórico de sinistro, o cliente não fornece e ela aceita, a cobertura está valendo.” Por outro lado, caso a empresa decida não contratar, a justificativa precisa ser transparente. “A lei exige que a recusa seja fundamentada”, acrescentou.

O especialista ressaltou ainda que a nova legislação elimina interpretações amplas que, muitas vezes, recaíam sobre o consumidor. “O que for de interesse da seguradora deve ser perguntado. Não perguntar quer dizer que não há interesse nessa informação para precificação ou aceitação. O ‘deveria ter informado’ desaparece com o artigo 44”, pontuou.

A lei também diferencia com maior precisão situações de agravamento de risco e cláusulas de exclusão. Para terem validade, essas exclusões deverão ser redigidas de forma clara e destacada. Já o agravamento passa a exigir característica duradoura, o que tende a alterar a leitura de ocorrências pontuais em determinados sinistros.

Embora a nova estrutura jurídica dialogue com o Código Civil, a avaliação dos debatedores é que o setor inaugura um novo patamar de segurança e previsibilidade. Agora, o desafio é entender como aplicar as regras aos contratos antigos, tema que, ao que tudo indica, ainda vai render muitos capítulos de discussão.

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