A nova regulamentação do seguro rural passa a incorporar, de forma estruturada, critérios ambientais, sociais e climáticos nas contratações, atualizando o setor para uma agenda que combina produtividade com responsabilidade socioambiental. A Resolução CNSP nº 485, publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de novembro, fixa diretrizes que serão obrigatórias em 180 dias e reposiciona o seguro rural dentro do esforço nacional de transformação ecológica.
Construída a partir das discussões do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, a norma nasce com o propósito de aproximar produtos e coberturas securitárias dos objetivos do plano federal que prioriza justiça social, sustentabilidade, geração de empregos e aumento de produtividade.
O GT, formado para propor ajustes no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), também tratou de soluções para agilizar tanto o acesso à subvenção quanto o pagamento das indenizações, além de criar salvaguardas para impedir que propriedades fora das regras ASG tenham acesso às coberturas.
As análises resultaram na percepção de que o seguro rural precisava estar alinhado aos marcos que regem o crédito rural. Por isso, a resolução espelha princípios já aplicados pelo sistema financeiro, como os definidos pela Resolução CMN nº 4.883/2020, que regulamenta conceitos e operações do crédito rural, e pela Resolução CMN nº 5.081/2023, que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito. O novo normativo também dialoga diretamente com a Resolução CMN nº 5.193/2024, que atualizou as regras da Seção 9 do Manual de Crédito Rural.
O aprofundamento dos estudos, que contou com representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, levou à conclusão de que as diretrizes deveriam valer para todo o seguro rural e não apenas para as operações inseridas no PSR. Assim, o normativo se consolida como um marco mais amplo de convergência entre seguro, crédito e política ambiental.
Para a diretora da Susep, diretora Jessica Bastos, a medida “se justifica em razão da urgência do tema no contexto das respostas do Governo Federal à emergência climática mundial; do crescente protagonismo do agronegócio brasileiro no cenário internacional; e da necessidade de conciliar esse crescimento com as preocupações da sociedade com a agenda ASG.”






