
Por Guilherme Storino Andrade*
A nova Lei Geral de Seguros está a caminho, e com ela, a atuação do corretor já se redesenha. Sua figura, antes vista como um simples intermediário, assume agora um papel central: o de consultor e guardião da boa-fé na relação entre segurado e seguradora, e daí decorre, também, a responsabilidade desta função.
A transparência é a nova regra do jogo. Com a legislação que se aproxima, o corretor deve ser o pilar da informação precisa. Não basta vender a apólice; é preciso garantir que o cliente compreenda cada cláusula, cobertura e exclusão. A responsabilidade por qualquer omissão ou inexatidão recai sobre o profissional que intermediou o negócio, exigindo uma diligência redobrada na coleta de dados.
O corretor se torna, assim, um verdadeiro consultor de riscos. Sua função vai além da emissão da apólice, exigindo que ele ofereça o produto mais adequado ao perfil do cliente, considerando seu patrimônio e suas necessidades. Em caso de sinistro, a nova lei também lhe atribui um papel ativo, auxiliando o segurado no processo e garantindo a devida comunicação com a seguradora.
Assim, a qualificação do profissional e a comprovação de que agiu diligentemente, visando o melhor interesse tanto de segurados, quanto das seguradoras, revela-se imprescindível.
É importante notar que, mesmo no período da vacatio legis, a jurisprudência já vem reconhecendo essa responsabilidade. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, em recente julgado (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004981-77.2022.8.16.0035 AP), já reconheceu a responsabilidade do corretor. Isso demonstra que a diligência e o cumprimento das obrigações já são uma exigência do judiciário, sendo que a partir da vigência da nova lei, tal responsabilidade deve ser ainda mais sobrepesada, no julgamento de uma demanda.
Diante do cenário de maior responsabilização, a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) pelo corretor se torna essencial. Este instrumento oferece uma proteção fundamental para a corretora, cobrindo eventuais danos financeiros causados a terceiros (clientes) por erros, omissões ou negligência profissional. É uma forma de o profissional se resguardar e, ao mesmo tempo, reforçar sua credibilidade perante o mercado.
A nova legislação impõe desafios, mas também valoriza o corretor qualificado. O mercado se torna mais formal e a qualidade do serviço, um diferencial competitivo. Aqueles que investirem em conhecimento, transparência e diligência estarão em uma posição de destaque.
O corretor não é mais um mero vendedor. É um agente de proteção, fundamental para a segurança de seus clientes, parceiros e para a saúde do mercado.
* Guilherme Storino Andrade é advogado no Rücker Curi advocacia e Consultoria Jurídica.