ANS amplia prazo de portabilidade de carências para clientes da Univida

Os beneficiários da Univida Usa Operadora em Saúde S/A ganharam um novo prazo para exercer a portabilidade especial de carências. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 18 de setembro, a prorrogação do período, que agora vai até 16 de novembro de 2025. Após essa data, a operadora terá seu registro cancelado e encerrará as atividades.

Com a medida, os clientes podem migrar para qualquer plano disponível no mercado, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda haja tempo de carência em andamento no contrato atual, o período restante poderá ser transferido para a nova operadora.

A portabilidade especial garante ao consumidor o direito de escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do preço ou da segmentação. Para apoiar a decisão, a ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que lista as opções acessíveis ao público.

Para efetivar a troca, é necessário apresentar o comprovante de pagamento de três mensalidades do plano de origem, referentes aos últimos seis meses, diretamente à nova operadora. A migração deve ser feita pelos mesmos canais de contratação do plano, inclusive por meio eletrônico, quando essa opção estiver disponível.

As regras gerais estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018, e a cartilha sobre portabilidade pode ser consultada no site da ANS. Importante destacar que não pode haver cobrança adicional para realizar a portabilidade, e os valores dos planos devem ser os mesmos aplicados a novos contratantes.

No caso dos planos coletivos empresariais e por adesão, as empresas ou entidades contratantes deverão buscar outra operadora, mas cada beneficiário poderá exercer individualmente seu direito de portabilidade para novos contratos. Já nos contratos de empresário individual, o titular poderá realizar a portabilidade no ato da contratação de um novo plano empresarial, individual ou familiar.

A ANS reforça que a portabilidade é um direito individual e não pode ser exercida por pessoas jurídicas, apenas pelos beneficiários vinculados. Caso alguma operadora negue o acesso ao benefício, a situação deve ser relatada à Agência. Para esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os consumidores podem recorrer ao Disque ANS pelo número 0800 701 9656, à central de atendimento para deficientes auditivos pelo 0800 021 2105, ao formulário eletrônico Fale Conosco disponível no portal da agência ou ainda aos núcleos regionais, mediante agendamento online.

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