Nova portaria da ANTT exige comprovação rigorosa de seguros para transportadores rodoviários de cargas

A Sompo, subsidiária do Grupo Sompo Holdings fora do Japão, alerta que os transportadores rodoviários de cargas precisam reforçar a atenção à regularização dos seguros obrigatórios exigidos por lei. A orientação segue a Portaria SUROC nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 11 de agosto, que determina a comprovação da contratação dessas coberturas, sob pena de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A norma reforça a obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), considerados fundamentais para proteger operações, terceiros e bens em caso de sinistros.

Segundo o diretor executivo da Sompo, Adailton Dias, a portaria demonstra que o regulador pretende adotar mecanismos mais rigorosos de fiscalização, trazendo mais clareza ao mercado e valorizando quem já cumpre as exigências, além de promover um ambiente logístico mais seguro e confiável.

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita presencialmente, com apresentação do quadro resumo da apólice ou certificado, ou de forma automática, via intercâmbio de dados entre ANTT e seguradoras. Entre as informações exigidas, estão: dados da seguradora, CNPJ, registro na Susep, identificação do ramo, número e vigência da apólice.

Para agilizar o processo, a ANTT disponibilizará um manual técnico para seguradoras e entidades representativas. O envio automático das informações deverá ser implantado até 10 de março de 2026, mediante autorização prévia do transportador para que sua seguradora envie os dados diretamente ao órgão regulador.

De acordo com o diretor técnico de Transporte da Sompo, Adriano Yonamine, a empresa já oferece soluções que mantêm seus clientes em conformidade com as exigências da ANTT e da Susep, garantindo proteção em todas as etapas da operação.

A portaria ainda estabelece que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação dos seguros deve ser feita pela transportadora ou cooperativa em favor do TAC.

Embora a obrigação de contratação já constasse em leis anteriores, como a nº 11.442/2007 e a nº 14.599/2023, a nova portaria e a recente Resolução nº 6.068/2025 demonstram o esforço da ANTT em detalhar e intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação no setor, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas (SUROC).

A Sompo reforça que a adequação às novas regras não apenas evita sanções, mas também fortalece a gestão de riscos, protege o patrimônio e contribui para a profissionalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

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