A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em seu site oficial, um relatório com a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre a Resolução CNSP nº 388/2020. O foco da análise foi o § 4º do artigo 4º, que estabelece os critérios para o enquadramento das entidades supervisionadas no segmento S4 — considerado o de menor porte e risco simplificado entre os definidos pela norma.
A escolha do dispositivo para a avaliação levou em conta que o segmento S4 foi criado com o objetivo de oferecer tratamento regulatório diferenciado, incluindo a dispensa de diversos requisitos para empresas de menor porte. No entanto, mesmo após três anos de vigência da resolução, a Susep identificou que poucas entidades optaram por essa classificação.
Com isso, o órgão decidiu investigar os motivos do baixo interesse pelo segmento. O relatório utilizou três indicadores — dois quantitativos e um qualitativo — para analisar o cenário e entender os fatores que levaram à baixa adesão por parte das supervisionadas.
A iniciativa visa aprimorar a regulamentação e promover maior aderência a regimes proporcionais de supervisão, de acordo com o perfil e o porte das instituições do setor.
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