Após decisão do Congresso Nacional, foi publicada no dia 27 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Legislativo nº 176, de 2025, que susta os Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, e restabelece a redação do Decreto nº 6.306, de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com a nova votação, vigoram as alíquotas originalmente previstas no Decreto nº 6.306, de 2007, inclusive a contida na alínea “e” do §1º do art. 22 do referido decreto, que prevê alíquota reduzida a zero para as operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, do qual faz parte os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Fonte: Susep
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