Novas regras para translado de brasileiros falecidos no exterior

Por Izabella Oliveira*

 

Recentemente, o caso da brasileira Juliana Marins, que faleceu em 25/06/2025 após cair de uma encosta durante trilha no Vulcão Rinjani, na Indonésia, ganhou destaque nacional. A tragédia gerou ampla comoção, especialmente diante da polêmica envolvendo o translado do corpo para o Brasil.

Inicialmente, o Itamaraty afirmou que não arcaria com os custos do translado, com base no Decreto nº 9.199/2017, que regulamentava a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Esse decreto vedava o pagamento, com recursos públicos, de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, exceto em situações de atendimento médico emergencial de caráter humanitário.

Contudo, após grande repercussão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou o decreto, editando em 26/06/2025 o Decreto nº 12.535, que passa a permitir o custeio do translado de brasileiros falecidos no exterior pelo governo federal, desde que observadas condições específicas.

 

Principais mudanças com o Decreto 12.535/2025

O novo decreto altera o dispositivo anterior e possibilita o pagamento das despesas de translado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

>> Comprovação de incapacidade financeira da família para custear o translado;

>> Ausência de cobertura por seguro contratado pelo falecido (ou em seu favor) ou previsão de pagamento em contrato de trabalho, quando o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

>> O falecimento deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;

>> Deve haver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.

 

Prazos e regulamentação complementar

Os créditos orçamentários para essas despesas deverão ser regulamentados em ato administrativo do Ministro das Relações Exteriores, que definirá os critérios e procedimentos de solicitação; o rol de documentos exigidos; as formas de contato e acionação das representações diplomáticas brasileiras no exterior; e observância obrigatória ao direito internacional e às leis locais do país onde ocorrer o óbito.

O novo decreto não prevê o custeio de despesas com deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte, restringindo-se ao translado do corpo. A edição do Decreto 12.535/2025 representa um avanço na proteção consular de cidadãos brasileiros falecidos no exterior, sobretudo em casos de exposição midiática ou comoção nacional. Embora o benefício esteja condicionado à capacidade financeira e à disponibilidade orçamentária, trata-se de uma mudança significativa no tratamento do Estado brasileiro em relação aos seus cidadãos no exterior.

 

* Izabella Oliveira é advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil, com especialização em Direito Bancário.

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