ANS concede portabilidade especial para clientes da Odontoplan

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/06), a concessão de prazo para portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Odontoplan Planos Odontológicos Ltda. (Registro ANS 42323-8). A partir desta data, os usuários do plano têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha. Ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.

Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.

Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde e odontológicos. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS.

Fonte: ANS

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