A nova Lei Complementar 213/2025, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 15 de janeiro, reforça o papel da autarquia na estruturação do Open Insurance no País.
O artigo 36, pontua a responsabilidade da Susep em credenciar e supervisionar o funcionamento de Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), licença dada para as corretoras de seguros atuarem no Open Insurance.
“Nos últimos anos, a Susep tem demonstrado uma preocupação crescente com a implementação do Open Insurance. As regulamentações recentes vêm reforçando o olhar da autarquia em garantir que as normas sejam seguidas de maneira eficaz, buscando equilibrar inovação e segurança regulatória”, destaca o idealizador do GuiaOpen, 1º vice-presidente da Fenacor e especialista no tema, Manuel Matos.
E o prazo está acabando para as empresas tomarem posição. De acordo com a Portaria Susep Nº 8.337, publicada no Diário Oficial da União, do dia 8 de novembro do ano passado, até 31 de dezembro de 2025 deverá ser estabelecido o exercício das funções dos conselheiros dos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5, do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto.
Fonte: GuiaOpen
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