A sanção da Lei Complementar n.º 213/2025 representa um marco histórico para o setor de seguros no Brasil. Com a nova lei, as Cooperativas de seguros passam a integrar formalmente o Sistema Nacional de Seguros Privados, abrindo novas possibilidades para sua atuação e fortalecendo o cooperativismo no País.
A atuação das Cooperativas no setor de seguros
Atualmente, as Cooperativas têm sua atuação limitada aos ramos agrícola, de saúde e de acidentes de trabalho, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 73/1966. Essas áreas, embora estratégicas, representam apenas uma fração do potencial do setor.
A estrutura cooperativa, baseada em princípios de mutualismo e solidariedade, permite uma abordagem mais inclusiva, mas a ausência de uma regulamentação clara até então limitava a competitividade dessas Cooperativas em relação às Seguradoras tradicionais, restringindo sua capacidade de atender um público mais amplo e diversificado.
Com a sanção da LC n.º 213/2025, as Cooperativas passam a ter permissão para atuar em diversos ramos de seguro, incluindo aqueles que já eram atendidos por Seguradoras tradicionais. No entanto, sua natureza cooperativa possibilita uma abordagem mais inclusiva e personalizada, alinhada aos princípios do mutualismo e solidariedade.
Muitas possibilidades de atuação inovadora das Cooperativas no setor de seguros
Organização em níveis: Cooperativas Centrais e Confederação
A nova legislação também prevê a possibilidade de organização das Cooperativas de seguros em diferentes níveis, conforme previsto na Lei n.º 5.764/1971.
>> Cooperativas singulares: atuam diretamente com os associados, oferecendo produtos e serviços personalizados.
>> Cooperativas centrais: reúnem Cooperativas singulares para oferecer suporte operacional, ampliar a eficiência e consolidar serviços em maior escala.
>> Confederação de Cooperativas: Integra Cooperativas centrais, promovendo a padronização de processos e a representação institucional do setor em nível nacional.
Essa estrutura em níveis fortalece o cooperativismo, promovendo sinergias e maior poder de negociação no mercado.
Exigências de Capital e Solvência e Taxa de Fiscalização
Para garantir a segurança financeira das Cooperativas, a lei estabelece que deverão ser atendidos requisitos de capital mínimo e a constituição de provisões técnicas compatíveis com os riscos assumidos. As Cooperativas também deverão cumprir normas de solvência definidas pelo CNSP e pela Susep, assegurando a estabilidade de suas operações e a proteção dos associados.
Outro aspecto relevante da nova lei é a criação de uma taxa de fiscalização para as Cooperativas de seguros. Essa taxa, baseada no volume de operações realizadas, será destinada a financiar as atividades de supervisão da Susep, garantindo o cumprimento das normas regulatórias e a transparência do setor.
Um futuro promissor para as cooperativas de seguros
A regulação das cooperativas de seguros inaugura uma nova era para o setor, promovendo inclusão, segurança e eficiência. Ao integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados, essas organizações ganham respaldo jurídico e maior capacidade de atuação, beneficiando seus associados e contribuindo para um mercado mais justo e acessível.
Com a supervisão da Susep e as novas possibilidades abertas pela lei, espera-se que as Cooperativas se tornem protagonistas no atendimento a nichos e demandas ainda não atendidas, fortalecendo o cooperativismo como uma solução viável e sustentável para milhões de brasileiros.
Resseguro
A nova Lei ampliou o conceito de Cedente inscrito na Lei Complementar n.º 126/2007 para abranger também as Cooperativas e as Administradoras. Essa inovação, permite que as empresas de resseguro atuem no segmento, oferecendo uma gama considerável de benefícios, além do respaldo financeiro representado pela assunção de parte dos riscos de seguros subscritos pelas Cooperativas. Os resseguradores internacionais, acostumados que estão a atuar com Cooperativas nos diversos países e de forma extremamente exitosa, podem propiciar serviços diversos, assim como a transferência de know how, a introdução de novos produtos de seguros customizados, entre outros.
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