A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, nos dias 28 e 29 de janeiro, a Audiência Pública 50, com o objetivo de debater o projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde. O evento vai ocorrer pela plataforma Teams, com transmissão pelo YouTube, das 9h às 17h. Para participar é preciso fazer inscrição aqui, até às 17h do dia 27 de janeiro.
Trata-se de mais uma etapa de participação social, além da Audiência Pública 48 e da Consulta Pública 145 em prol da construção conjunta das novas regras. Durante o encontro, a reguladora vai levar para discussão os seguintes pontos:
Reajuste de planos coletivos
>> Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados; e
>> Definição de cláusula padrão de reajuste, para dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
>> Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento, que é o percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;
>> Definição dos limites financeiros mensal e anual; e
>> Definição dos procedimentos não elegíveis, ou seja, aqueles sobre os quais não poderá haver cobrança.
Venda on-line
>> Avaliação de critérios de venda on-line, que estabeleça a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida; e
>> Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
>> Definição dos critérios de elegibilidade, apontando os requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;
>> Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;
>> Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);
>> Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;
>> Definição de contrapartidas;
>> Comercialização de planos individuais; e
>> Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.
Dia 1
Dia 2
Fonte: ANS
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