A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a entrada em vigor das novas regras que regulamentam mudanças na rede hospitalar das operadoras de planos de saúde e adicionam novos direitos para o exercício da portabilidade de carências. Entre as principais novidades, destaca-se o direito dos beneficiários insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar de realizarem a portabilidade de carências sem cumprir prazos mínimos de permanência ou atender critérios de faixa de preço compatível.
O presidente da Associação Nacional de Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro Acayaba de Toledo, destaca relevância das mudanças e aponta a que mais exige ponto de atenção. “Considerando que a rede credenciada de hospitais é um dos fatores que mais influenciam a contratação do plano de saúde, a nova norma traz um reforço ainda maior sobre a importância de sua manutenção ao longo da contratação, dando ao beneficiário o direito de optar por outro plano caso ocorra qualquer alteração.”
As operadoras terão a obrigação de comunicar individualmente o beneficiário sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência com 30 dias de antecedência. A norma regulamentada pela Resolução Normativa 585/2023 também impõe critérios para a substituição de hospitais, exigindo equivalência em serviços e localização, além de considerar o impacto das mudanças nos beneficiários.
Fonte: ANAB
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