2024 e as SPOCs: O Corretor de Seguros na Sua Forma Mais Evoluída

Por Manuel Matos*

No cenário dinâmico e cada vez mais digitalizado do mercado de seguros, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) surgiu como um aprimoramento regulatório necessário, permitindo que corretores de seguros evoluíssem e se adaptassem ao ecossistema do Open Insurance. A SPOC não é uma nova entidade supervisionada apenas; ela representa a evolução natural do corretor de seguros, integrando novas tecnologias e práticas digitais enquanto preserva o papel fundamental que o corretor desempenha na orientação aos segurados.

A SPOC, ou Sociedade Processadora de Ordem do Cliente, é uma licença regulatória concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa licença permite às corretoras de seguros atuarem no Open Insurance, um sistema que promove o compartilhamento seguro de dados entre diferentes participantes do mercado de seguros, mediante o consentimento do cliente. A SPOC não substitui o corretor de seguros, mas sim o habilita a operar de forma mais eficiente e digital, mantendo seu papel central na relação com os segurados.

Historicamente, o corretor de seguros tem sido o principal ponto de contato entre os segurados e as seguradoras. Esse profissional é responsável por entender as necessidades dos clientes, oferecer consultoria especializada e intermediar a contratação de seguros que melhor atendam às demandas dos segurados. Com o advento do Open Insurance, surgiram novas demandas e oportunidades para o corretor, especialmente no que diz respeito à gestão, ao processamento de dados e, em especial, à inovação na distribuição de seguros.

A SPOC representa a evolução desse papel. Ao se credenciar como uma SPOC, a corretora de seguros adquire a capacidade de processar ordens dos clientes em um ambiente digital altamente regulado, seguro e transparente. Isso inclui a agregação de dados, o compartilhamento seguro dessas informações com outros participantes do mercado, e a utilização de painéis de controle (dashboards) para monitorar e gerenciar as apólices dos clientes. Assim, a SPOC capacita o corretor a oferecer um serviço ainda mais personalizado e eficiente, utilizando as mais modernas ferramentas tecnológicas.

No passado recente, a Sociedade Iniciadora de Serviços de Seguro (SISS) foi uma figura inicialmente prevista na regulamentação do Open Insurance, mas que gerou controvérsias por sua possível sobreposição ao papel do corretor de seguros. A SISS foi concebida como uma entidade que poderia operar de forma independente no mercado, desempenhando funções que tradicionalmente pertencem aos corretores, como a iniciação de transações de seguros.

Em resposta às preocupações levantadas, a SUSEP substituiu a SISS pela SPOC, corrigindo uma distorção regulatória que poderia desproteger os interesses dos segurados ao desconsiderar o importante papel desempenhado pelos corretores. Diferentemente da SISS, a SPOC foi desenhada para ser uma extensão das corretoras de seguros, fortalecendo-as e permitindo que atuem com mais agilidade e eficácia no ambiente do Open Insurance. Dessa forma, a SPOC assegura que os corretores permaneçam no centro da relação com o cliente, agora com o suporte de tecnologias avançadas.

O credenciamento como SPOC pelas corretoras de seguros traz uma série de benefícios tanto para os corretores quanto para os consumidores:

1. Maior Personalização: Com o acesso e o processamento eficiente de dados, os corretores podem oferecer produtos de seguros mais alinhados às necessidades específicas de cada cliente.

2. Transparência e Segurança: A SPOC opera dentro de um ambiente altamente regulado, garantindo que todas as transações e o compartilhamento de dados sejam realizados com a máxima segurança e transparência, sempre com o consentimento do cliente.

3. Eficiência Operacional: A integração tecnológica proporcionada pela SPOC permite que as corretoras otimizem seus processos, reduzindo custos e tempo de operação, e focando na oferta de um serviço de excelência.

4. Fortalecimento do Papel do Corretor: A SPOC não apenas preserva, mas fortalece o papel do corretor de seguros no mercado, garantindo que ele continue a ser o principal ponto de contato e consultoria para os clientes no novo ecossistema digital.

A Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) representa o futuro do corretor de seguros, unindo a tradição da intermediação com as exigências do mundo digital. Longe de ser uma nova entidade que compete com o corretor, a SPOC é, na verdade, a forma mais evoluída do corretor operar, permitindo que ele se adapte às novas realidades do mercado de seguros, mantendo-se relevante e essencial para os consumidores. No ambiente do Open Insurance, o corretor de seguros, atuando como SPOC, está mais preparado do que nunca para oferecer soluções inovadoras, personalizadas e seguras, solidificando sua posição como peça-chave no setor.

Manuel Matos é coordenador do Comitê Open Insurance da Camara-e.net, entidade que presidiu durante cinco anos. Também é fundador da Via Internet Insurance Consulting, criada em 1995, e uma das empresas pioneiras da Internet no País.

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