Após uma longa jornada legislativa que durou mais de duas décadas, o Brasil finalmente conta com um novo Marco Legal dos Seguros. A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, sancionada pelo Presidente da República, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/12/2024. Este marco representa uma das mais significativas mudanças regulatórias no setor de seguros do País, trazendo novas diretrizes e avanços para um mercado essencial à economia nacional.
A nova lei é o resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 2597/2024, que teve origem no antigo PL 3555/2004. Sua tramitação ao longo de mais de 20 anos reflete os intensos debates e negociações entre os diversos atores do setor – desde seguradoras até consumidores – e a importância estratégica desse segmento para o Brasil. O Art. 134 da Lei determina que as mudanças entrarão em vigor a partir de 10 de dezembro de 2025, dando ao mercado prazo de um ano para se adaptar às novas regras.
A Lei 15.040/2024 aborda temas fundamentais, como maior proteção aos segurados, maior transparência nas relações contratuais e regras mais claras. Com isso, espera-se uma redução de conflitos judiciais, o que pode gerar maior previsibilidade e segurança jurídica para o setor.
Além disso, a Lei nº 15.040 também busca promover o equilíbrio entre segurados e seguradoras, um ponto frequentemente debatido. Estabelece, por exemplo, limites para o cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras e exige que exclusões de cobertura sejam claramente destacadas nos contratos. Essas mudanças visam atender à demanda dos consumidores por maior clareza e proteção nos produtos adquiridos.
A entrada em vigor da lei em dezembro de 2025 permitirá um período de transição para adaptação do mercado segurador às novas exigências. Essa fase será necessária para que seguradoras e corretoras atualizem seus produtos e processos, garantindo conformidade com as novas regras.
A Susep deverá desenvolver regulamentação complementar, esclarecendo pontos ainda pendentes e apresentando diretrizes práticas para implementação.
Fonte: com informações da Susep e do Diário Oficial da União (DOU)
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