Uma regulamentação relevante

Por Antonio Penteado Mendonça*

O setor de seguros está passando por uma movimentação importante. Em breve o país terá uma lei para regulamentar os contratos de seguros. O PLC29/2017 foi aprovado pelo Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para ser definitivamente aprovado. Depois de mais de 20 anos, a discussão chegou ao final com um texto bastante razoável, capaz de criar um cenário mais transparente para as relações entres seguradores e segurados.

A partir de agora é possível saber como será o funcionamento das relações envolvendo seguros e todos poderão se preparar para o que vem pela frente, com tempo para eventuais adequações e mudanças que fatalmente acontecerão. A lei não é perfeita? Graças a Deus, a lei não é perfeita, é humana e, portanto, sujeita às correções de rumo e aperfeiçoamentos necessários.

O setor seguirá girando como tem acontecido ao longo dos últimos anos. Haverá novas responsabilidades, novas exigências, mas a operação, pelo menos para os segurados, não sofrerá alteração de vulto, capaz de colocá-lo frente a uma realidade desconhecida e assustadora. O funcionamento das seguradoras seguirá sendo o mesmo, os corretores seguirão fazendo sua parte e os caminhos para a contratação e fruição das apólices também seguirá igual, ou seja, o dia a dia será muito parecido com o que é hoje.

E, ao que parece, num futuro não tão distante, teremos também a regulamentação das “associações de proteção de riscos”, uma atividade atualmente ilegal e que, por isso mesmo, permite uma série de distorções, que devem ser corrigidas com a aprovação de um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados.

A bem da verdade, são dois projetos: o PL519/2018 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101/2023, que foi recentemente apensado ao projeto de 2018. Eles devem seguir os trâmites normais para sua aprovação, passando pelas comissões que os ratificarão e enviarão para votação do Plenário. Como, depois da aprovação do texto final, o projeto deve seguir para votação pelo Senado Federal, o assunto não estará resolvido em seis meses, até porque temos eleições pela frente. Mas, se houver boa vontade, ou melhor, interesse dos parlamentares, é possível sua votação acontecer num tempo razoável, o que seria bom para todos e, principalmente, para o segurado.

Atualmente, as “associações de proteção de riscos” não são regulamentadas, o que deixa sua operação à margem da lei. Isso não quer dizer que todas as “associações” sejam picaretas, ao contrário, tem gente séria trabalhando com profissionalismo, sob o manto das associações. Mas a falta de regulamentação permite ilegalidades e crimes os mais variados, começando pela lavagem de dinheiro. O mais comum é a “pirâmide da felicidade”, onde os criminosos arrecadam dinheiro com a venda de um produto parecido com seguro, que faz a mesma coisa que o seguro, só que muito mais barato, até que somem com a grana. Mas há outros.

O indispensável é que a regulamentação coloque as associações sob o manto do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e a fiscalização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Com regras claras, que vença o melhor.

* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.

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